Registro de Nascimento
O registro de nascimento é o primeiro passo para o exercício da cidadania e a garantia de direitos da criança. Confira abaixo as principais informações para realizar o procedimento.
1. Onde e Quando Registrar?
Local: O registro pode ser feito no Cartório do local de nascimento da criança ou no de residência dos pais.
Importante: Caso o prazo legal tenha expirado, o registro deverá ser feito obrigatoriamente no local de residência dos pais.
Prazo Legal: O prazo padrão é de 15 (quinze) dias.
Registro após o prazo: Se a criança tiver menos de 12 anos, o registro é feito normalmente mediante apresentação da DNV e documentos dos pais.
Registro Tardio (após 12 anos): Segue os procedimentos específicos do Provimento nº 28 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
2. Quem deve realizar o registro?
O registro deve ser feito pelo pai ou pela mãe. De acordo com as normas da CNNR/RS, o nome de ambos constará na certidão nas seguintes situações:
Comparecimento de ambos: Pai e mãe presentes no cartório (pessoalmente ou por procurador com poderes específicos).
Comparecimento do pai: O pai pode registrar sozinho apresentando sua identidade, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e um documento que comprove o nome completo da mãe e dos avós maternos (como a certidão de nascimento ou identidade da mãe).
Comparecimento da mãe com anuência: A mãe pode registrar sozinha se apresentar uma declaração de reconhecimento ou anuência do pai (com firma reconhecida por autenticidade), além da identidade dele e a DNV.
Observação sobre menores de idade: Jovens com 16 anos ou mais podem realizar o registro e o reconhecimento de filhos sem a necessidade de assistência de seus próprios pais ou responsáveis.
3. Registro apenas em nome da mãe
Se a mãe comparecer sozinha e não possuir a autorização formal do pai, o registro será feito apenas em nome da genitora. Neste caso:
A mãe pode indicar ao Oficial o nome e dados do pai para que se inicie o processo de averiguação oficiosa de paternidade.
Ou declarar expressamente que não tem interesse em indicar o nome do pai no momento.
4. Documentos Necessários
Para realizar o ato, tenha em mãos os seguintes documentos originais:
DNV (Declaração de Nascido Vivo): Documento amarelo fornecido pela maternidade ou hospital.
Documento de Identidade oficial com foto (RG, CNH, Passaporte ou Carteira Profissional) de quem estiver realizando o registro.
CPF dos pais.
5. Informações Importantes
Gratuidade: O registro de nascimento e a primeira via da certidão são totalmente gratuitos.
Sem Multas: No Estado do Rio Grande do Sul, não existe multa para registros realizados fora do prazo legal (registros tardios).
CPF Automático: No momento do registro, é gerado automaticamente o número do CPF da criança pela Receita Federal, que já constará impresso na certidão de nascimento.