Autenticação de documentos
O que é uma Cópia Autenticada?
A cópia autenticada é a reprodução fiel (xerox) de um documento original. Nela, o tabelião certifica, por fé pública, que a cópia confere perfeitamente com o original e que conserva todos os sinais característicos e elementos necessários à sua identificação.
Como o Serviço é Realizado?
Apresentação: O interessado deve apresentar o documento original no Cartório de Notas.
Reprodução: A cópia (xerox) pode ser feita no próprio cartório ou ser fornecida pelo usuário, sempre em conjunto com o original.
Conferência: A cópia é rigorosamente conferida com o documento original para garantir que todos os elementos identificadores sejam mantidos.
Finalização: Após a conferência, são apostos o selo de autenticidade, carimbo e a assinatura do tabelião ou seu preposto.
⚠️ Restrições e Impedimentos para Autenticação
A extração de cópia autenticada é VEDADA (proibida) nos seguintes casos:
Uso de Cópias: Não se pode fazer uma autenticação a partir de outra cópia (autenticada ou não). É obrigatória a apresentação do documento original.
Documentos Danificados/Adulterados:
Documentos que contenham rasuras ou escritos a lápis.
Documentos que tenham sido adulterados por raspagem ou uso de corretivo.
Documentos de Identificação (RG, CNH, etc.):
Documentos de identificação que tenham sido replastificados.