Reconhecimento de Filho
O que é?
O Reconhecimento de Filho é o ato pelo qual o pai ou a mãe assume, formalmente, que determinada pessoa é seu filho biológico.
É um ato IRREVOGÁVEL que independe de homologação judicial.
Características e Limites
Idade: Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Após a Morte: O filho poderá ser reconhecido mesmo após seu falecimento, desde que ele tenha deixado descendentes (filhos, netos, etc.).
Consentimento (Filho Maior): O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento expresso.
Impugnação (Filho Menor): O filho menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos seguintes à sua maioridade ou emancipação (Art. 1.614 do Código Civil).
Onde e Como é Feito?
O reconhecimento de filho pode ser formalizado no Cartório de Notas por:
Escritura Pública (ato mais comum).
Testamento.
Documentos Necessários (Escritura Pública)
É necessário o comparecimento do pai (ou mãe) que realiza o reconhecimento, que deverá ser maior de 16 anos, e deve apresentar:
Documentos Pessoais (RG e CPF).
Certidão de Nascimento do filho.
Efeitos do Reconhecimento (Averbações)
É possível acrescentar o sobrenome do pai (ou mãe) ao nome do filho no ato do reconhecimento. Após a lavratura da escritura, ela deve ser levada a outros cartórios para as averbações necessárias:
Registro de Nascimento: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho para a devida averbação na Certidão.
Registro de Casamento: Se o filho já for casado, será necessário averbar o nome do pai no Registro de Casamento.
Registro dos Netos: Se o filho já tiver filhos, será necessário averbar o nome do avô no Registro de Nascimento dos netos.