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Reconhecimento de Filho

Reconhecimento de Filho 
 

O que é?
 

O Reconhecimento de Filho é o ato pelo qual o pai ou a mãe assume, formalmente, que determinada pessoa é seu filho biológico.

É um ato IRREVOGÁVEL que independe de homologação judicial.

 

Características e Limites
 

Idade: Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Após a Morte: O filho poderá ser reconhecido mesmo após seu falecimento, desde que ele tenha deixado descendentes (filhos, netos, etc.).
Consentimento (Filho Maior): O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento expresso.
Impugnação (Filho Menor): O filho menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos seguintes à sua maioridade ou emancipação (Art. 1.614 do Código Civil).
 

Onde e Como é Feito?
 

O reconhecimento de filho pode ser formalizado no Cartório de Notas por:

Escritura Pública (ato mais comum).
Testamento.
 

Documentos Necessários (Escritura Pública)
 

É necessário o comparecimento do pai (ou mãe) que realiza o reconhecimento, que deverá ser maior de 16 anos, e deve apresentar:

Documentos Pessoais (RG e CPF).
Certidão de Nascimento do filho.
 

Efeitos do Reconhecimento (Averbações)
 

É possível acrescentar o sobrenome do pai (ou mãe) ao nome do filho no ato do reconhecimento. Após a lavratura da escritura, ela deve ser levada a outros cartórios para as averbações necessárias:

Registro de Nascimento: A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do filho para a devida averbação na Certidão.
Registro de Casamento: Se o filho já for casado, será necessário averbar o nome do pai no Registro de Casamento.
Registro dos Netos: Se o filho já tiver filhos, será necessário averbar o nome do avô no Registro de Nascimento dos netos.

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