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Casamento


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O que é o Regime de Bens?
O Regime de Bens é o conjunto de regras que o casal escolhe antes da celebração do casamento para definir como os bens serão administrados e partilhados durante a união e em caso de sua dissolução.

A escolha do regime de bens deve ser feita no momento da Habilitação do Casamento no Cartório de Registro Civil.

Tipos de Regimes de Bens e Exigência de Pacto Antenupcial
1. Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal)
Regra: Todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. Bens anteriores ou recebidos por doação/sucessão permanecem individuais.
Pacto Antenupcial: Não é exigido, pois este é o regime padrão (legal).
2. Comunhão Universal de Bens
Regra: Todos os bens (atuais e futuros) de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Pacto Antenupcial: É obrigatório fazer uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial em Tabelionato de Notas antes da habilitação.
3. Separação Total de Bens
Regra: Todos os bens (atuais e futuros) permanecem sempre de propriedade individual de cada um.
Pacto Antenupcial: É obrigatório fazer uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial em Tabelionato de Notas antes da habilitação.
4. Participação Final nos Aquestos
Regra: Durante o casamento, os bens são separados. Na dissolução, os bens que foram adquiridos onerosamente na constância do casamento serão partilhados em comum.
Pacto Antenupcial: É obrigatório fazer uma Escritura Pública de Pacto Antenupcial em Tabelionato de Notas antes da habilitação.


Regime de Separação de Bens Obrigatório
O regime da Separação de Bens é imposto por lei (obrigatório) para noivos que se enquadram nas condições do Art. 1.641 do Código Civil, como:

Pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas.
Pessoa maior de setenta anos.
Todos os que dependerem de suprimento judicial para casar.
Modificação do Regime de Bens
O regime de bens, após o casamento, somente poderá ser modificado mediante procedimento judicial. Após a autorização judicial (alvará), a alteração é registrada no Cartório de Registro Civil.

Documentação Necessária para Habilitação (Noivos)
Os noivos devem providenciar os seguintes documentos (atualizados no máximo em 60 dias):

Documento de Identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.).
Certidão de Nascimento atualizada (também para divorciados e viúvos).
Certidão de Casamento atualizada (para divorciados e viúvos):

Se divorciado, deve constar a averbação de divórcio.
Se viúvo(a), deve apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
Observação: Se for optar por um regime que exija Pacto Antenupcial, este deve ser feito antes do encaminhamento da habilitação.


Regras de Habilitação e Celebração
Presença: Os noivos devem estar presentes no Cartório de Registro Civil para a habilitação.
Menores:

16 a 18 anos: Necessária a autorização e o comparecimento dos pais.
Abaixo de 16 anos: Necessária a autorização judicial.
Testemunhas (Habilitação):

Devem ser trazidas duas testemunhas no dia do encaminhamento, maiores, capazes e que conheçam os noivos.
Caso as testemunhas não compareçam, é necessário o reconhecimento de firma por autenticidade de suas assinaturas em Tabelionato de Notas.
Testemunhas (Celebração / Padrinhos):

Mínimo de duas e máximo de dez pessoas alfabetizadas, maiores ou emancipadas e capazes.
Em caso de desistência, informar o Cartório com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.

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